domingo, 6 de maio de 2012

Sem regulamentação do município, bicicleta elétrica é proibida

Para rodar com bicicleta elétrica no Brasil é necessário que o município possua regulamentação sobre o assunto, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No último domingo (29), um ciclista foi multado durante blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro por estar sem capacete e não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria do veículo – "Autorização para Conduzir Ciclomotor" (ACC) ou "A" (motocicletas). A penalização gerou dúvidas sobre a utilização das bicicletas elétricas no país.
“Por ter propulsão motorizada, a bicicleta elétrica é regida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Caso a cidade regulamente a situação, o veículo terá de ser emplacado e o usuário precisará de capacete e habilitação específica”, explica o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Sistema Viário da Ordem dos Advogados do Brasil. O Denatran afirma que mesmo com condições específicas para cada cidade, habiltação, capacete e emplacamento serão obrigatórios.
Desde 2009, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu que as bicicletas elétricas, ou ciclos-elétricos, estão equiparadas aos ciclomotores - veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cm³ e com velocidade máxima de 50 km/h. Desse modo, ciclomotores e bicicletas elétricas somente poderão circular se o município tiver regulamentado o assunto - o Rio de Janeiro, por exemplo, ainda não possui a situação regularizada.

Se o condutor não obedecer, isso configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada gravíssima, por conduzir veículo sem placas de identificação. Além disso, a utilização dos veículos sem o uso de capacete também acarreta em penalização gravíssima ao condutor, independente de lei municipal, pois já está presente no CTB. O capacete deve ser o mesmo utilizado pelos motociclistas.

O Denatran ressalta ainda que a condução de qualquer veículo, incluindo os ciclos-elétricos, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, configura infração. A CNH necessária para as bicicletas elétricas é a Autorização para Conduzir Ciclomotor. Quem possuir a habilitação do tipo A, para motocicletas, também pode conduzir ciclomotores e bicicletas elétricas.

Bicicletas elétricas necessitam de número do chassi
De acordo com o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), os ciclos-elétricos devem possuir número de chassi, código de marca, modelo, versão e estar cadastrados na Base de Índice Nacional (BIN) para a efetivação do cadastro, licenciamento e emplacamento junto ao órgão executivo de trânsito do estado.

Porém, segundo o órgão, a maior parte desses veículos não possui este tipo de registro, que é obrigação do fabricante ou importador. “Desse modo, as bicicletas elétricas não poderiam ser comercializadas, pois estão fora do padrão”, esclarece Januzzi.
BIOBIKE (Foto: Divulgação) Falta de incentivo do governo
“Na Europa, os governos têm incentivado o uso das bicicletas elétricas como solução para o transporte, porém, aqui no Brasil, vemos o processo contrário”, afirma Cleto Florêncio, responsável por vendas e atendimento ao cliente da Biobike. A empresa realiza a importação dos ciclos-elétricos há cinco anos e vende cerca de 250 unidades mensais. As bicicletas não possuem numeração de chassi, mas podem ter suporte para placas instalado. Os modelos custam de R$ 1.500 a R$ 4.300.

"Muitos têm trocado o carro por bicicleta elétrica na Europa. É um veículo de fácil locomoção e ocupa menos espaço. Pessoas de mais idade podem utilizar sem grande esforço físico", disse Uirá Lourenço, presidente da ONG Rodas da Paz, que incentiva o uso de bicicletas como solução para o trânsito. Mostra disso é que muitas marcas estão investindo neste segmento, com o lançamento de bicicletas elétricas premium.

Smart; E-Bike (Foto: Divulgação)Audi, Maserati, McLaren e mais recentemente a Smart, marca do Grupo Daimler, possuem modelos. A Smart apresentou sua E-Bike no Salão de Frankfurt 2011, modelo que chegará ao mercado este ano. "Você pode ir ao trabalho com ela sem suar, porque tem um motor elétrico auxiliar. E sua roupa não vai sujar, porque a correia dentada de carbono não tem graxa. E você pode estar até de salto", explicou a vice-presidente mundial da Smart, Annette Winkler, durante a apresentação.

A característica principal do modelo Smart é o fato de ser do tipo híbrida, ou seja, não existe acelarador e sim um auxílio de força elétrica nas pedalas. Pela lei europeia, na bicicleta com motor elétrico a "partida" deve ser feita pela força muscular do ciclista nos pedais, por isso é classificada como híbrida. Além disso, o motor deve parar de funcionar quando a velocidade atingir 25 km/h e quando o freio for acionado, ainda que o ciclista continue pedalando. A potência do motor não deve superar 250 watts.

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