Muitas pessoas pensam que, a seu bel prazer, podem realizar mudanças na suspensão, rodas e pneus de carros, sem precisar de aval do Detran. Entretanto, deixar o veículo conforme seu gosto requer alguns cuidados com a lei. As regras para isso são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e, de acordo com o Código Nacional de Trânsito, rodar em veículos alterados sem a documentação necessária pode significar uma multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Não é tão fácil assim
Quem pretende realizar qualquer modificação precisa, antes de qualquer coisa, seguir alguns passos pré-definidos. O primeiro é se dirigir ao Detran local e solicitar uma espécie de autorização para as alterações a serem feitas, quando todos os documentos do carro e do proprietário precisam ser apresentados. Devido à falta dessa informação muita gente acaba tendo o carro reprovado no Detran por fazer as modificações antes da solicitação.Quando a modificação é autorizada, o passo seguinte é escolher um mecânico de confiança para fazer o serviço, pois, dependendo da forma com que for feito, o veículo pode ficar perigoso de se dirigir.
O terceiro passo a ser dado é em direção a uma das oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), onde o veículo passará por um processo de validação. A lista das oficinas está no site do instituto.
Se aprovado, a última etapa é voltar ao Detran para a obtenção do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
O que pode e o que não pode fazer
Apliques | A utilização de spoilers e aerofólios não é especificada no código. Consulte o Detran do seu estado |
Chassis/Monobloco | Proibida a substituição. |
Combustível | É permitido trocar o sistema de combustão (gasolina, etanol ou bicombustível) por gás natural veicular (GNV), mas o kit deve seguir as regulamentações do Inmetro. |
Cor | Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo. |
Faróis | Instalação de faróis de xenônio é proibida; só é permitido o farol desse tipo se o carro já vem com ele de fábrica. |
Freios | Proibida alteração no sistema. |
Motor | Pode ser alterado com ganho de até 10% de potência. |
Pneus / Rodas | Proibida a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos do para-lama. |
Suspensão | É permitida a troca do sistema, mas são proibidas as suspensões com regulagem de altura, como as de rosca ou de ar. |
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